Resolução CGSN 183/2025: o que muda no Simples Nacional para ME e EPP

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A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe mudanças importantes nas regras do regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Essas alterações não criam novos impostos. Por outro lado, elas ajustam conceitos, prazos e responsabilidades, tornando o sistema mais moderno e alinhado à era digital.
Além disso, as mudanças acompanham a transição do país para a Reforma Tributária, garantindo mais coerência entre os regimes.

Em resumo, o objetivo da Resolução é modernizar o Simples Nacional, promovendo mais transparência, integração entre fiscos e segurança nas informações das empresas.

Se você é empreendedor, continue a leitura. A seguir, você entenderá o que mudou, quando as novas regras entram em vigor e como adaptar seu negócio sem riscos.

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Por que o Simples Nacional passou por ajustes

Desde sua criação, o Simples Nacional vem sendo atualizado para acompanhar o ritmo da economia e as transformações tecnológicas.
Com a Reforma Tributária em andamento e o avanço da digitalização fiscal, o Comitê Gestor decidiu revisar pontos que já não refletiam a realidade atual.

Assim, a Resolução nº 183/2025 ajusta conceitos e padroniza procedimentos, garantindo que União, estados e municípios atuem de forma coordenada.

Dessa forma, o regime se mantém simples para o empresário, mas passa a exigir informações mais precisas e padronizadas.


O que muda na prática com a nova resolução

As alterações não mudam a base do regime, mas impactam diretamente a rotina fiscal e contábil das empresas.
A seguir, veja os principais pontos explicados de maneira clara e prática.


1. Novo conceito de “receita bruta”

Um dos principais ajustes trazidos pela Resolução está na definição de receita bruta.
Antes, muitos empresários tinham dúvidas sobre quais valores deveriam ser incluídos no cálculo do limite de faturamento.
Por essa razão, o Comitê decidiu esclarecer o tema de forma mais objetiva.

Agora, a regra é clara: todas as receitas ligadas à atividade principal precisam ser somadas.
Isso inclui, por exemplo, as vendas de produtos e serviços, as comissões recebidas e as receitas obtidas em filiais ou unidades adicionais.

Dessa forma, mesmo que sua empresa possua mais de um CNPJ, o faturamento deve ser considerado de forma consolidada.
Consequentemente, é essencial manter um controle centralizado das receitas e revisar periodicamente os relatórios contábeis.

Assim, você evita erros que possam gerar desenquadramento e mantém o negócio em conformidade com o fisco.


2. Declarações passam a ter efeito de confissão de dívida

Além disso, as declarações enviadas no Simples Nacional — como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter valor de confissão de dívida.

Isso quer dizer que, ao enviar essas informações, a empresa reconhece oficialmente os tributos apurados.
Como consequência, eventuais erros ou omissões podem resultar em cobranças automáticas.

Por isso, é indispensável revisar todos os dados antes de transmitir. Um pequeno descuido pode gerar multas desnecessárias ou pendências fiscais.

Em outras palavras, o envio das declarações exige agora a mesma atenção que o pagamento dos impostos.


3. Adesão mais simples para novas empresas

Quem está abrindo uma empresa tem motivos para comemorar.
A partir de agora, é possível solicitar a adesão ao Simples Nacional no mesmo momento em que o CNPJ é criado, sem precisar acessar portais diferentes.

Com isso, o processo de abertura fica mais rápido e menos burocrático.
No entanto, o empresário deve verificar se preenche todos os requisitos legais, como o limite de faturamento e a regularidade fiscal.

Esse avanço representa mais praticidade para quem está começando, mas também exige atenção desde o primeiro passo.


4. Regras mais claras para continuar no regime

Outro ponto importante é que a Resolução reforçou os critérios de permanência no Simples Nacional.
Em outras palavras, o governo busca garantir que apenas empresas realmente enquadradas nas condições do regime continuem se beneficiando dele.

Empresas que possuam sócios residentes no exterior, participem de outras sociedades ou mantenham filiais fora do país não poderão permanecer no regime.
Essas restrições, que antes geravam dúvidas, agora estão mais detalhadas e têm aplicação imediata.

Portanto, é importante revisar o contrato social e confirmar com o contador se a estrutura societária está adequada às regras.
Dessa maneira, você garante o direito de permanecer no Simples e evita problemas de exclusão inesperada.


5. Multas e penalidades atualizadas

Além das mudanças estruturais, a Resolução CGSN nº 183/2025 atualizou as penalidades por atraso ou erro nas obrigações acessórias.

A partir de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.
Já a DEFIS terá multa mínima em caso de envio fora do prazo ou com informações incorretas.

Dessa forma, o empresário precisa manter rotinas mais rigorosas de acompanhamento.
Cumprir os prazos evita gastos desnecessários e mantém a reputação fiscal da empresa em dia.


Quando as mudanças entram em vigor

A Resolução CGSN nº 183/2025 já está em vigor, mas nem todas as alterações têm o mesmo prazo de aplicação.

As atualizações sobre receita bruta e adesão valem desde a publicação.
Já as novas multas passam a ser aplicadas a partir de janeiro de 2026.

Sendo assim, o momento certo para se adaptar é agora.
Antecipar ajustes evita correrias e garante tranquilidade no próximo exercício fiscal.


Como preparar sua empresa para as novas regras

Com planejamento, é possível adaptar sua empresa sem complicação.
Veja quatro passos que ajudam a garantir uma transição segura e eficiente:

1. Organize o controle de faturamento

Consolide todas as receitas da empresa — matriz e filiais — em relatórios únicos.
Além de evitar divergências, isso facilita a conferência mensal com a contabilidade.

2. Reforce a revisão das declarações

Antes de transmitir o PGDAS-D e a DEFIS, revise todas as informações.
Lembre-se: com a nova regra, a declaração enviada tem efeito jurídico imediato.

3. Reavalie o regime tributário

Com as novas exigências, talvez outro regime se torne mais vantajoso.
Converse com seu contador e simule diferentes cenários de tributação.

4. Atualize sua equipe e processos internos

Explique as mudanças para quem faz o faturamento e a emissão das notas fiscais.
Quando todos entendem o processo, os erros diminuem e a rotina flui melhor.

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Impacto para MEI, ME e EPP

  • MEI: o processo de adesão ficou mais simples, mas é importante controlar o faturamento para não ultrapassar o limite anual.

  • ME: deve reforçar o acompanhamento de receitas, especialmente se tiver filiais ou prestar serviços em outros municípios.

  • EPP: precisa de atenção redobrada às obrigações acessórias e às informações fiscais transmitidas mensalmente.

Independentemente do porte, o papel do contador torna-se ainda mais estratégico.
Ele passa a atuar como parceiro de gestão, orientando e prevenindo riscos antes que virem problemas.


Perguntas frequentes

O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?
É a norma que atualiza regras do Simples Nacional, trazendo ajustes no conceito de receita bruta, novas vedações e prazos de adaptação.

Essas mudanças aumentam os impostos?
Não. As alíquotas permanecem as mesmas. As alterações afetam apenas os controles e a forma de declarar as informações.

Posso continuar no Simples com duas filiais?
Sim, desde que o faturamento total somado não ultrapasse R$ 4,8 milhões ao ano.

Quando devo começar a aplicar as novas regras?
Imediatamente. Parte das medidas já está valendo, e o restante entra em vigor em 2026. Antecipar a adaptação é a melhor escolha.


Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 representa um marco na modernização do Simples Nacional.
Ela exige mais organização das empresas, mas, em contrapartida, também oferece processos mais rápidos e integrados entre os fiscos.

Por isso, quem se adaptar primeiro terá vantagem competitiva.
Empresas que se anteciparem às mudanças estarão mais preparadas para crescer com segurança e previsibilidade.

Em resumo, não espere a virada do ano para agir.
Conte com a SABER Contábil para revisar suas obrigações, avaliar o melhor regime tributário e colocar sua empresa em total conformidade com as novas regras.

Assim, você garante que o Simples continue realmente simples — e que sua empresa cresça com estabilidade.


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