Migração de MEI para ME: como fazer e o que muda no seu negócio

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Com o crescimento do faturamento e da estrutura de um negócio, é comum que o microempreendedor individual precise realizar a migração de MEI para ME. Esse processo marca uma nova fase da empresa, com mais responsabilidades, mas também novas oportunidades.

Neste artigo, você vai entender o passo a passo completo para migrar de MEI para ME, as diferenças entre os tipos de empresa e como manter a regularidade do seu CNPJ durante essa transição.


O que é MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de formalização de um pequeno negócio no Brasil. Criado para reduzir a burocracia, o MEI permite que profissionais autônomos emitam nota fiscal, contribuam para o INSS e tenham um CNPJ ativo.
O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e o pagamento de tributos é unificado no boleto DAS MEI.

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O que é ME e EPP

A Microempresa (ME) é o próximo estágio de crescimento de um negócio, com limite de faturamento anual de até R$ 360 mil.
Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) abrange negócios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Ambas podem optar pelo Simples Nacional, regime que simplifica o pagamento de tributos e reduz a burocracia.
A principal diferença entre ME e EPP está no porte e na escala de operação.


Principais regimes tributários no Brasil: qual o mais vantajoso para sua empresa?

Ao abrir ou gerenciar um negócio, é fundamental compreender qual regime tributário se aplica melhor à sua realidade.
No Brasil, existem três principais regimes de tributação, e cada um deles impacta diretamente o valor dos impostos e a rentabilidade da empresa.

1. Simples Nacional: unifica até oito tributos em uma única guia, sendo ideal para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
2. Lucro Presumido: calcula os impostos com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal. É vantajoso para empresas de serviços com boa margem de lucro.
3. Lucro Real: considera o lucro efetivamente apurado e é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas.

A escolha do regime ideal deve ser feita com o apoio de um contador, considerando o faturamento, o ramo de atividade e o planejamento financeiro. Uma decisão bem orientada evita pagamento excessivo de impostos e garante maior saúde financeira ao negócio.


Tipos jurídicos de empresa no Brasil: entenda as principais opções antes de abrir o seu CNPJ

Além de escolher o regime tributário, é essencial compreender os tipos jurídicos de empresa disponíveis no Brasil.
Essa definição determina como será a responsabilidade do empresário, a estrutura societária e até o acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito.

1. Empresário Individual (EI): modelo simples e indicado para quem deseja atuar sozinho, sem sócios. Nesse formato, o titular responde com o próprio CPF e patrimônio pessoal — não há separação entre bens pessoais e empresariais.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite abrir uma empresa sem sócios, com proteção do patrimônio pessoal. É uma das opções mais procuradas por profissionais liberais e autônomos.
3. Sociedade Limitada (Ltda): formada por dois ou mais sócios, com divisão de cotas e responsabilidades proporcionais à participação no capital social.

Escolher corretamente o tipo jurídico é um passo decisivo para garantir segurança legal, eficiência tributária e credibilidade no mercado. Sempre conte com o suporte de um contador especializado para definir o melhor formato.


Quando é preciso migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME é obrigatória quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil, quando o empreendedor deseja contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou exercer atividades não permitidas ao MEI.

Na prática: se sua empresa faturou mais de R$ 81.000 em 2024, será necessário solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional e adequar o CNPJ como Microempresa.

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Hipóteses de desenquadramento do MEI

O desenquadramento ocorre quando o microempreendedor deixa de atender aos requisitos do regime.
Pode ser voluntário (por opção do empresário) ou automático (determinado pela Receita Federal).

Principais hipóteses:

  • Excesso de faturamento (acima de R$ 81 mil);

  • Contratação de mais de um funcionário;

  • Inclusão de atividades não permitidas no MEI;

  • Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;

  • Alterar o capital social ou natureza jurídica;

  • Optar voluntariamente por outro regime tributário.

Atenção: o desenquadramento automático pode gerar cobrança retroativa de tributos. É fundamental acompanhar o faturamento mensal e manter a contabilidade atualizada com o apoio de um contador.

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Desenquadramento do MEI por faturamento: até 20% e superior a 20% do limite

O excesso de faturamento é o motivo mais comum de desenquadramento. A legislação prevê dois cenários:

1. Faturamento até 20% acima do limite
Se o faturamento anual ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97.200,00), o MEI pode permanecer no regime até o fim do ano-calendário, mas deve migrar para ME no início do ano seguinte.
Exemplo: faturamento de R$ 90.000 em 2024 — permanece MEI até 31/12, mas passa a ser ME em 01/01/2025.

2. Faturamento superior a 20% do limite
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento é imediato.
A empresa deve recolher tributos como ME a partir do mês em que excedeu o limite, com ajustes e possíveis multas.
Exemplo: faturamento acima de R$ 97.200 em agosto → desenquadramento retroativo a agosto.

Importante: acompanhar o faturamento mensalmente evita surpresas e garante uma transição planejada e segura.


Como fazer a migração de MEI para ME passo a passo

  1. Solicite o desenquadramento no Simples Nacional
    Acesse o portal do Simples Nacional e escolha “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.

  2. Atualize o cadastro na Junta Comercial
    Informe o novo enquadramento como Microempresa (ME).

  3. Adeque o cadastro na Receita Federal
    Atualize CNAE, capital social e dados do CNPJ.

  4. Atualize o regime tributário
    Escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


O que muda após migrar de MEI para ME

Com a migração, surgem novas obrigações, mas também mais possibilidades de crescimento:

  • Contabilidade completa obrigatória;

  • Possibilidade de contratar mais funcionários;

  • Impostos variáveis conforme o faturamento;

  • Emissão de notas fiscais para outras empresas;

  • Escolha entre regime de caixa ou competência.


Checklist para migrar com segurança

  • Monitore o faturamento mensal;

  • Comunique o desenquadramento no portal do Simples;

  • Atualize dados na Junta Comercial e Receita Federal;

  • Defina o novo regime tributário;

  • Contrate um contador especializado;

  • Ajuste emissão de notas e folha de pagamento.


FAQ — Dúvidas frequentes

1) Preciso trocar o CNPJ ao migrar de MEI para ME?
Não. O CNPJ permanece o mesmo. O que muda é o enquadramento (porte), as obrigações acessórias e, possivelmente, o regime tributário.

2) Posso permanecer no Simples Nacional após virar ME?
Sim, desde que atenda aos requisitos do regime e fature até R$ 4,8 milhões por ano. Algumas atividades têm regras específicas.

3) O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Até 20% acima, migra no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é imediato, com recolhimento como ME desde o mês do excesso e possíveis multas.

4) MEI é obrigado a ter contador? E a ME?
MEI não é obrigado à contabilidade completa, mas é recomendável. Ao virar ME, a contabilidade passa a ser obrigatória para manter regularidade e evitar autuações.

5) Quanto tempo leva o processo de migração?
Depende do estado e da complexidade (alterações contratuais, CNAE etc.). Em geral, ocorre em poucos dias úteis após os protocolos corretos.

6) Posso contratar mais de um funcionário ao virar ME?
Sim. Como ME, você pode ampliar o quadro de funcionários, respeitando legislação trabalhista e folha devidamente registrada.


Conclusão

A migração de MEI para ME é um passo natural no crescimento do negócio.
Conhecer as hipóteses de desenquadramento e se planejar com antecedência garante uma transição sem riscos.

Fale com a SABER Contábil para entender como aplicar essa mudança no seu negócio e manter seu CNPJ sempre regularizado.


Leia também:

  • Como abrir uma empresa do zero

  • Entenda o que é e como emitir o DAS MEI

  • Simples Nacional: tudo o que você precisa saber

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